Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

TERMO DE USO

UALL TELECOM, inscrita no CNPJ sob o nº 58.228.407/0001-50, com sede em RUA JOSE PINHEIRO NETONOSSA SENHORA CONCEIÇÃOGIRAU DO PONCIANOAL, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e , residente em , CPF , doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1. OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet), através de rede Wireless e/ou fibra óptica, conforme disponibilidade técnica na região do CONTRATANTE.

1.2 – O CONTRATANTE contratará o plano , com velocidade de KBPS/KBPS, pelo valor mensal de R$ 0,00.


2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 – O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de telecomunicações;
c) Ocorrência de falhas no sistema de transmissão no acesso à internet;
d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) Casos fortuitos ou força maior.

2.2 – Se a interrupção ultrapassar 72 (setenta e duas) horas consecutivas, haverá desconto proporcional na mensalidade.


3. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 – A instalação do serviço terá um custo de R$ 0,00, pago no ato da contratação ou conforme condição negociada entre as partes.

3.2 – O contrato é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

3.3 – O CONTRATANTE poderá solicitar o bloqueio temporário do serviço por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite, para o desbloqueio será cobrada uma nova taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

3.4 – Este contrato possui prazo de fidelidade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de ativação do serviço. Em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE antes do término deste prazo, será cobrada uma multa por rescisão antecipada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), salvo nos casos de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA.


4. PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1 – O pagamento da mensalidade será realizado mensalmente, com vencimento no dia .

4.2 – O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M.

4.3 – O serviço poderá ser suspenso por inadimplência após notificação prévia ao CONTRATANTE, sem que isso implique no cancelamento do contrato.

4.4 – O valor do plano será reajustado anualmente conforme variação do IGP-M ou outro índice legal aplicável.


5. USO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES

5.1 – O CONTRATANTE se compromete a utilizar o serviço conforme a legislação vigente, não podendo:

a) Utilizar a conexão para atividades ilegais, como pirataria e ataques cibernéticos;
b) Acessar senhas, modificar dados de terceiros ou disseminar conteúdo proibido por lei;
c) Prejudicar outros usuários da rede com atividades abusivas.

5.2 – O descumprimento destas normas poderá resultar na suspensão ou cancelamento do serviço sem necessidade de aviso prévio.


6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

6.1 – A CONTRATADA se compromete a proteger os dados do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para a execução do contrato e assegurando que não serão compartilhados com terceiros sem autorização, salvo por determinação legal.


7. RESCISÃO DO CONTRATO

7.1 – O CONTRATANTE poderá cancelar o serviço mediante aviso prévio de 30 dias.

7.2 – Se o CONTRATANTE possuir equipamentos fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato, estes deverão ser devolvidos em perfeito estado, sob pena de cobrança pelo valor de mercado dos mesmos.

7.3 – O contrato poderá ser rescindido imediatamente se uma das partes violar quaisquer dispositivos deste instrumento ou da legislação vigente.


8. FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O presente contrato é regido pelas leis brasileiras.

8.2 – Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de GIRAU DO PONCIANO, salvo o direito do CONTRATANTE de optar pelo foro de seu domicílio, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

 

 

GIRAU DO PONCIANO, Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025

 

 

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Contratante

Contratada